Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035835
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CUSTAS
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O pagamento das custas que seja condição de seguimento de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no TAC será feito no prazo de 7 dias a contar da expedição do aviso.
II - Os prazos para a reclamação da conta e para o pagamento voluntário das custas correm em simultâneo - conf. art. 145 n. 3 e 4 do CCJ 62.
III - Tendo em 20-9-93 sido expedido aviso postal registado para o recorrente pagar as custas e tendo por isso expirado em 4-10-93 tal prazo - atento o disposto nos arts. 1 n. 3 do DL n. 121/76 de 11/2 e 144 n. 3 do CPC - há que considerar extemporâneo o pedido feito em 11-10-93 para emissão de novas guias para tal pagamento e, como consequência, que julgar deserta a instância do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00041860
Nº do Documento:SA119950427035835
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT SA
Recorrido 1:BELCHIORINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1994/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART138 N3 ART143 N1 ART145 N3 N4.
LPTA85 ART117.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART144 N3 ART292 N1.