Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035835 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CUSTAS PAGAMENTO FORA DO PRAZO CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O pagamento das custas que seja condição de seguimento de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no TAC será feito no prazo de 7 dias a contar da expedição do aviso. II - Os prazos para a reclamação da conta e para o pagamento voluntário das custas correm em simultâneo - conf. art. 145 n. 3 e 4 do CCJ 62. III - Tendo em 20-9-93 sido expedido aviso postal registado para o recorrente pagar as custas e tendo por isso expirado em 4-10-93 tal prazo - atento o disposto nos arts. 1 n. 3 do DL n. 121/76 de 11/2 e 144 n. 3 do CPC - há que considerar extemporâneo o pedido feito em 11-10-93 para emissão de novas guias para tal pagamento e, como consequência, que julgar deserta a instância do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041860 |
| Nº do Documento: | SA119950427035835 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT SA |
| Recorrido 1: | BELCHIORINHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1994/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART138 N3 ART143 N1 ART145 N3 N4. LPTA85 ART117. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 N3 ART292 N1. |