Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/15 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ERRO MATERIAL |
| Sumário: | Não deve admitir-se a revista de acórdão do TCA Sul, que confirmou a sentença proferida em primeira instância, relativamente ao acto da CGA que, no cálculo de uma pensão de reforma, se limitou a corrigir um lapso material no cômputo dos rendimentos a tomar em consideração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19508 |
| Nº do Documento: | SA12015100801083 |
| Data de Entrada: | 09/10/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |