Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43949A |
| Data do Acordão: | 07/15/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO MACAU INTERDIÇÃO DE ENTRADA |
| Sumário: | I - A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem os pressupostos da decisão administrativa, tendo em conta as circunstâncias que a ditaram e os valores que a actividade administrativa exercida pela autoridade pública em causa procura, na hipótese concreta, assegurar. II - Ofenderia com gravidade o interesse público a suspensão da eficácia de despacho do Secretário-Adjunto para a Segurança do Governador de Macau que, ao abrigo do disposto no art. 33 da Lei n. 6/97/M de 30JUL, interditou por um período de 3 anos a entrada no Território a indivíduo não residente sobre o qual existem fortes indícios de ligação a associação criminosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049795 |
| Nº do Documento: | SA11998071543949A |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | MING , CHOW |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU DE 1998/03/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART113 N2. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART11 N1 C ART17 N4. L 6/97/M DE 1997/07/30 ART33. DL 55/95/M DE 1995/10/31 ART14. |