Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43949A
Data do Acordão:07/15/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MACAU
INTERDIÇÃO DE ENTRADA
Sumário:I - A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem os pressupostos da decisão administrativa, tendo em conta as circunstâncias que a ditaram e os valores que a actividade administrativa exercida pela autoridade pública em causa procura, na hipótese concreta, assegurar.
II - Ofenderia com gravidade o interesse público a suspensão da eficácia de despacho do Secretário-Adjunto para a Segurança do Governador de Macau que, ao abrigo do disposto no art. 33 da Lei n. 6/97/M de 30JUL, interditou por um período de 3 anos a entrada no Território a indivíduo não residente sobre o qual existem fortes indícios de ligação a associação criminosa.
Nº Convencional:JSTA00049795
Nº do Documento:SA11998071543949A
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:MING , CHOW
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SA PARA A SEGURANÇA DO GOVERNO DE MACAU DE 1998/03/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART113 N2.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART11 N1 C ART17 N4.
L 6/97/M DE 1997/07/30 ART33.
DL 55/95/M DE 1995/10/31 ART14.