Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015591
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REGULARIZAÇÃO DO MANDATO
IRREGULARIDADE DE MANDATO
PROCURAÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:Se a procuração junta pelo advogado que subscreveu a petição se apresentar insuficiente, e a situação não for regularizada no prazo fixado pelo juiz, fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mesmo advogado, com a condenação deste nas custas respectivas.
Nº Convencional:JSTA00007526
Nº do Documento:SA119810611015591
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:SIND DAS ACTIVIDADES CINEMATOGRAFICAS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2981
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1980/10/30.
Decisão:SEM EFEITO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO REPORTA-SE APENAS AO RECURSO DE UM DOS RECORRENTES EM COLIGAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2.