Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011699
Data do Acordão:07/01/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:I - A formação de acto tacito por presunção legal juris et de jure so pode verificar-se quando a pretensão tenha sido dirigida a autoridade que tem o dever legal de proferir a decisão.
II - Não tendo sido dirigida a pretensão a autoridade legal que tem o dever legal de decidir, a sua passividade não leva a constituição de acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00009012
Nº do Documento:SA119800701011699
Data de Entrada:06/14/1978
Recorrente:SILVA , HELENA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2897
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG453.