Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40924A |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GASODUTO ACTO EXECUTADO PODERES DE COGNIÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Ainda que, perante um acto executado, o requerente não expresse a utilidade relevante que advém da suspensão de eficácia para os interesses que ele defende no recurso, pode o tribunal, oficiosamente, reconhecer essa utilidade. II - Aprovado o projecto de traçado de um gasoduto e implantado já no terreno o mesmo gasoduto, continua a ter utilidade para os interesses que se defendem no recurso a suspensão de efeicácia do acto que procede àquela aprovação. III - Não são prejuízos de difícil reparação os que se traduzem na impossibilidade de efectuar benfeitorias e ampliações no prédio onerado e na diminuição do valor económico deste prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00045467 |
| Nº do Documento: | SA11996100840924A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINENE 113/93 DE 1993/12/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 232/90 DE 1990/07/16 ART2 N4 ART10. LPTA85 ART76 N1 A ART81 N1. DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 N1 ART7 ART16 ART24. |