Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40924A
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GASODUTO
ACTO EXECUTADO
PODERES DE COGNIÇÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Ainda que, perante um acto executado, o requerente não expresse a utilidade relevante que advém da suspensão de eficácia para os interesses que ele defende no recurso, pode o tribunal, oficiosamente, reconhecer essa utilidade.
II - Aprovado o projecto de traçado de um gasoduto e implantado já no terreno o mesmo gasoduto, continua a ter utilidade para os interesses que se defendem no recurso a suspensão de efeicácia do acto que procede àquela aprovação.
III - Não são prejuízos de difícil reparação os que se traduzem na impossibilidade de efectuar benfeitorias e ampliações no prédio onerado e na diminuição do valor económico deste prédio.
Nº Convencional:JSTA00045467
Nº do Documento:SA11996100840924A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:BAPTISTA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINENE 113/93 DE 1993/12/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 232/90 DE 1990/07/16 ART2 N4 ART10.
LPTA85 ART76 N1 A ART81 N1.
DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 N1 ART7 ART16 ART24.