Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000727
Data do Acordão:03/03/1955
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - As memorias descritivas previstas no artigo 4 dos Decretos n. 27994 e 36945, a que actualmente corresponde o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem por função elucidar a Administração em ordem a realizar os fins visados no condicionamento industrial.
II - A interpretação do conteudo das aludidas memorias constitui materia de facto que a 1 secção decide definitivamente.
III - Não ofende o artigo 4 do Decreto n. 27994, substituido pelo artigo com o mesmo numero do
Decreto n. 36945, o industrial que obteve autorização para o fabrico dos seus produtos com emprego de determinadas materias em processo de condicionamento industrial devidamente organizado.
Nº Convencional:JSTA00000177
Nº do Documento:SAP19550303000727
Data de Entrada:04/10/1953
Recorrente:INDUSTRIA NAC DE OLEADOS E PERGAMOIDES LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - ALMEIDA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3938.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 27994 DE 1937/08/26 ART4 ART17.
D 36945 DE 1948/06/28 ART4 ART16.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 ART5.
L 1956 DE 1937/05/17 BIII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1943/07/03 IN COL AC VIII PAG291.