Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016887
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
HOMOLOGAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
ACTO APARENTE
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Sugerindo-se no parecer da Auditoria Juridica do Ministerio a efectivação de uma diligencia antes da decisão final do processo disciplinar, deve entender-se que o despacho ministerial que homologou esse parecer acolheu essa sugestão, não pretendendo, assim, decidir aquele processo.
II - Notificado esse despacho ao interessado como se se tratasse de acto punitivo, o recurso contencioso dele interposto não tem objecto.
III - Mas, como por essa notificação foi criada a aparencia de uma decisão punitiva, que se encontra a produzir os seus efeitos como despacho sancionatorio, deve o Tribunal declarar a inexistencia de um acto com essas caracteristicas, concedendo deste modo provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00002709
Nº do Documento:SA119840308016887
Data de Entrada:12/10/1981
Recorrente:GILO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 DE 1979/06/25 ART63 ART76.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG461.