Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016887 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR HOMOLOGAÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE FALTA DE OBJECTO ACTO APARENTE ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Sugerindo-se no parecer da Auditoria Juridica do Ministerio a efectivação de uma diligencia antes da decisão final do processo disciplinar, deve entender-se que o despacho ministerial que homologou esse parecer acolheu essa sugestão, não pretendendo, assim, decidir aquele processo. II - Notificado esse despacho ao interessado como se se tratasse de acto punitivo, o recurso contencioso dele interposto não tem objecto. III - Mas, como por essa notificação foi criada a aparencia de uma decisão punitiva, que se encontra a produzir os seus efeitos como despacho sancionatorio, deve o Tribunal declarar a inexistencia de um acto com essas caracteristicas, concedendo deste modo provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00002709 |
| Nº do Documento: | SA119840308016887 |
| Data de Entrada: | 12/10/1981 |
| Recorrente: | GILO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/06/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 DE 1979/06/25 ART63 ART76. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG461. |