Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001280 |
| Data do Acordão: | 05/28/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES DUPLICAÇÃO DE COLECTA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - E de 90 dias o prazo dentro do qual tem de ser apresentada a petição impugnando a liquidação do imposto sobre as sucessões, qualquer que seja o fundamento invocado, mesmo que este seja o da duplicação de colecta, nos termos do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sendo ininvocavel o artigo 177 do mesmo Codigo. II - Tal prazo conta-se sempre nos termos das alineas a) e b) daquele artigo a não ser que ocorra o condicionalismo pressuposto no artigo 151 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, caso em que se conta desde a data em que foi possivel obter o documento ou em que transitou em julgado a sentença, aquele e esta supervenientes. III - Não constitui documento ou sentença supervenientes a liquidação regularmente efectuada em diferente processo, a qual não e duplicação da impugnada e apenas alerta da inoportunidade e ilegalidade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00012700 |
| Nº do Documento: | SA219780528001280 |
| Data de Entrada: | 04/21/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARBOSA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART713 N2. CPCI63 ART5 ART25 PARUNICO ART89 ART177. CSISD58 ART150 ART151. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1970/06/03 IN AD N106 PAG1364. AC STA 2 SECÇÃO DE 1975/10/08 IN AD N170 PAG250. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ANOTADO PAG204. |