Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004355 |
| Data do Acordão: | 10/25/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhados da documentação exigida pelo paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, mas que se provou terem proveniencia licita, não constitui o delito de contrabando previsto no artigo 30, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, integrando apenas mera transgressão daquele paragrafo 4, punida pelo artigo 50 deste Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00019495 |
| Nº do Documento: | SA419671025004355 |
| Recorrente: | PRETAROUCA , AVELINO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , LUDOVINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5. RGA41 ART691 PAR4. |