Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004355
Data do Acordão:10/25/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhados da documentação exigida pelo paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, mas que se provou terem proveniencia licita, não constitui o delito de contrabando previsto no artigo 30, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, integrando apenas mera transgressão daquele paragrafo 4, punida pelo artigo 50 deste Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00019495
Nº do Documento:SA419671025004355
Recorrente:PRETAROUCA , AVELINO
Recorrido 1:RODRIGUES , LUDOVINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:17
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR4.