Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25950A |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DILIGENCIAS PROBATORIAS CONTRA-INTERESSADO PODERES PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 78 da LPTA não admite a realização de diligencias instrutorias requeridas pelos respondentes. II - A simples verosimilhança dos factos alegados pelo requerente cede perante a adução de factos contrarios, não menos verosimeis, que gerem um estado de duvida no espirito do julgador (convicção negativa). |
| Nº Convencional: | JSTA00027469 |
| Nº do Documento: | SA11988062825950A |
| Data de Entrada: | 04/19/1988 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE MAIO DE AVIZ CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/06/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4. |