Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25950A
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
CONTRA-INTERESSADO
PODERES PROCESSUAIS
Sumário:I - O n. 4 do artigo 78 da LPTA não admite a realização de diligencias instrutorias requeridas pelos respondentes.
II - A simples verosimilhança dos factos alegados pelo requerente cede perante a adução de factos contrarios, não menos verosimeis, que gerem um estado de duvida no espirito do julgador (convicção negativa).
Nº Convencional:JSTA00027469
Nº do Documento:SA11988062825950A
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE MAIO DE AVIZ CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3587
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/06/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4.