Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/03 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Antes de proferir sentença em processo de impugnação, impõe-se dar vista ao MP. II - Se, aberta vista com tal finalidade, o MP requer uma diligência que o Juiz defere, impõe-se que o mesmo Juiz, antes de proferir a sentença, dê nova vista ao MP. III - Não acontecendo tal, ocorre nulidade que pode influir na decisão da causa, por violação do art. 121º do CPPT. IV - Impõe-se assim anular todo o processado posterior ao momento da prática dessa nulidade. V - O modo próprio para atacar essa nulidade, que veio ao conhecimento do MP com a notificação da sentença, é através do recurso da própria sentença, aí se alegando a supracitada nulidade |
| Nº Convencional: | JSTA00060078 |
| Nº do Documento: | SA2200306180807 |
| Data de Entrada: | 04/17/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART14 N2 ART111 N4 ART121 N1. CPTRIB91 ART130 ART140. CPC96 ART201 N1 N2 ART668. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12 ART14. |
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