Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/03
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - Antes de proferir sentença em processo de impugnação, impõe-se dar vista ao MP.
II - Se, aberta vista com tal finalidade, o MP requer uma diligência que o Juiz defere, impõe-se que o mesmo Juiz, antes de proferir a sentença, dê nova vista ao MP.
III - Não acontecendo tal, ocorre nulidade que pode influir na decisão da causa, por violação do art. 121º do CPPT.
IV - Impõe-se assim anular todo o processado posterior ao momento da prática dessa nulidade.
V - O modo próprio para atacar essa nulidade, que veio ao conhecimento do MP com a notificação da sentença, é através do recurso da própria sentença, aí se alegando a supracitada nulidade
Nº Convencional:JSTA00060078
Nº do Documento:SA2200306180807
Data de Entrada:04/17/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART14 N2 ART111 N4 ART121 N1.
CPTRIB91 ART130 ART140.
CPC96 ART201 N1 N2 ART668.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12 ART14.
Aditamento: