Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005601 |
| Data do Acordão: | 07/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO TRANSIÇÃO DE PESSOAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE SERVIÇOS AGRICOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - A transição do pessoal para os novos quadros, criados pelo Decreto n. 41482, faz-se independentemente de concurso, nos termos do artigo 103 deste diploma. II - Para esse efeito deve tambem ser tomado em consideração o tempo de serviço prestado na brigada criada para a provincia de Angola pelo Decreto n. 32840 e aquele que foi exercido na qualidade de engenheiro agronomo de 2 classe do quadro comum do ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025705 |
| Nº do Documento: | SA119600722005601 |
| Recorrente: | FALCÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1958/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 41482 DE 1957/12/27 ART68 A ART103 PAR1 N3 N5. |