Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005601
Data do Acordão:07/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE
SERVIÇOS AGRICOLAS E FLORESTAIS DO ULTRAMAR
Sumário:I - A transição do pessoal para os novos quadros, criados pelo Decreto n. 41482, faz-se independentemente de concurso, nos termos do artigo 103 deste diploma.
II - Para esse efeito deve tambem ser tomado em consideração o tempo de serviço prestado na brigada criada para a provincia de Angola pelo Decreto n. 32840 e aquele que foi exercido na qualidade de engenheiro agronomo de 2 classe do quadro comum do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00025705
Nº do Documento:SA119600722005601
Recorrente:FALCÃO , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1958/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 41482 DE 1957/12/27 ART68 A ART103 PAR1 N3 N5.