Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017699
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBDIRECTOR GERAL DE PESSOAL
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - O despacho do subdirector de Pessoal do Ministerio da Educação, proferido ao abrigo da competencia conferida pela alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei 552/77, de 31-12, e acto de entidade subalterna de uma hierarquia.
II - Como tal, não e verticalmente definitivo.
III - O acto carecido de definitividade e insusceptivel de recurso contencioso.
IV - O recurso que dele seja interposto deve ser rejeitado por ilegal [paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA)].
Nº Convencional:JSTA00014997
Nº do Documento:SA119850627017699
Data de Entrada:07/09/1982
Recorrente:VIEGAS , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2350
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI DE 1981/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 B ART5 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.