Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Decidido pelas instâncias que não está demonstrado que as funções que eram exercidas pelas recorrentes correspondessem à globalidade das funções próprias de outra categoria – TAT - e sendo esta falta de prova de factos fundamento de improcedência da acção, o STA tem de tomar como fixada tal matéria em relação à qual não vem invocada violação de regras da prova, pelo que não é de admitir recurso de revista excepcional |
| Nº Convencional: | JSTA000P11237 |
| Nº do Documento: | SA12009120901164 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |