Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005010
Data do Acordão:05/16/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
PENSÃO DE RESERVA
PASSAGEM A RESERVA
OFICIAL DO EXERCITO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente, podendo se-lo.
II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuida ao oficial no momento em que este passa aquela situação, cumpria-lhe atacar contenciosamente tal acto, se o reputasse ilegal, sendo de rejeitar o recurso da decisão que mantem ou confirma a pensão atribuida.
Nº Convencional:JSTA00026084
Nº do Documento:SA119580516005010
Data de Entrada:02/21/1957
Recorrente:FARO , LUIS
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1956/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART7.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4909 DE 1957/11/22.