Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034504
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto anulável conta-se segundo as regras do art. 279 do Cód.
Civil ("ex-vi" do art. 28 n. 2 da LPTA).
II - A data do início daquele prazo, face à imposição do art.
29 da LPTA, é a da notificação do acto ou da sua publicação, quando obrigatória.
III - De acordo com a al. c) do art. 279 do C. Civil, aquele prazo termina no dia que corresponde, dentro do mês respectivo, à data do respectivo início, transferindo-se para o primeiro dia útil imediato, se aquele o não for.
Nº Convencional:JSTA00045854
Nº do Documento:SA119960605034504
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:QUINAZ , ALBERTINO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART29.
CCIV66 ART279 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24882 DE 1989/05/23.