Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043414
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INCOMPETÊNCIA.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tiver ficado vencido. Por isso rejeitado um recurso contencioso por ilegalidade da sua interposição, está vedado à autoridade recorrida interpor recurso dessa decisão com o fundamento em que nessa decisão foram julgados viciados de incompetência actos cuja apreciação lhe havia sido solicitada.
II - Se a fundamentação de uma sentença é no sentido de que a autoridade recorrida actuou fora das suas atribuições, praticando actos para que não tinha competência, com a consequente procedência do recurso interposto desse acto, está ferida da nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.Civil, decisão que em vez da procedência desse recurso, acaba por concluir pela sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00054320
Nº do Documento:SA119980527043414
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU
Recorrido 1:ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REC JURISDICIONAL DO DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU.
PROVIDO REC JURISDICIONAL DA RECORRENTE CONTENCIOSA.
ANULADA SENT RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC96 ART668 N1 C N4 ART680 N1 ART744 N5.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 ART6.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG600.
Aditamento: