Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043414 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tiver ficado vencido. Por isso rejeitado um recurso contencioso por ilegalidade da sua interposição, está vedado à autoridade recorrida interpor recurso dessa decisão com o fundamento em que nessa decisão foram julgados viciados de incompetência actos cuja apreciação lhe havia sido solicitada. II - Se a fundamentação de uma sentença é no sentido de que a autoridade recorrida actuou fora das suas atribuições, praticando actos para que não tinha competência, com a consequente procedência do recurso interposto desse acto, está ferida da nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.Civil, decisão que em vez da procedência desse recurso, acaba por concluir pela sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054320 |
| Nº do Documento: | SA119980527043414 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU |
| Recorrido 1: | ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REC JURISDICIONAL DO DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU. PROVIDO REC JURISDICIONAL DA RECORRENTE CONTENCIOSA. ANULADA SENT RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART668 N1 C N4 ART680 N1 ART744 N5. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 ART6. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG600. |
| Aditamento: | |