Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23314A |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR EXERCICIO DE PROFISSÃO |
| Sumário: | Não se verificam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da inibição temporaria de condução de automovel visto que tal medida não importa a impossibilidade de exercicio da profissão de vendedor por dispor dos meios de transportes publicos acessiveis a generalidade dos cidadãos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018701 |
| Nº do Documento: | SA11986013023314A |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/10/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23373 DE 1986/01/03. AC STA PROC22869 DE 1985/12/12. |