Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23314A
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
EXERCICIO DE PROFISSÃO
Sumário:Não se verificam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da inibição temporaria de condução de automovel visto que tal medida não importa a impossibilidade de exercicio da profissão de vendedor por dispor dos meios de transportes publicos acessiveis a generalidade dos cidadãos.*
Nº Convencional:JSTA00018701
Nº do Documento:SA11986013023314A
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/10/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23373 DE 1986/01/03.
AC STA PROC22869 DE 1985/12/12.