Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030448 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ACTO LESIVO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO INFORMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REDUÇÃO DA PENSÃO PERDA DE PENSÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - O recurso deverá ser rejeitado quando o acto contenciosamente impugnado, além de não prejudicar os direitos do administrado recorrente, carece de definitividade vertical. II - Actos não decisórios, mas simplesmente informativos, não são susceptíveis de impugnação contenciosa. III - Das resoluções tomadas sobre a diminuição ou perda de pensões cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo, 108-A do Dec-Lei 498/72, de 9/12, na redacção dada pelo Dec-Lei n. 214/83, n.1, al. a), de 25 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00034638 |
| Nº do Documento: | SA119920512030448 |
| Recorrente: | FREIRE , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 266/88 DE 1988/07/28. LPTA85 ART25 N1. |