Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030448
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ACTO LESIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO INFORMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REDUÇÃO DA PENSÃO
PERDA DE PENSÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - O recurso deverá ser rejeitado quando o acto contenciosamente impugnado, além de não prejudicar os direitos do administrado recorrente, carece de definitividade vertical.
II - Actos não decisórios, mas simplesmente informativos, não são susceptíveis de impugnação contenciosa.
III - Das resoluções tomadas sobre a diminuição ou perda de pensões cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo, 108-A do Dec-Lei 498/72, de
9/12, na redacção dada pelo Dec-Lei n. 214/83, n.1, al. a), de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00034638
Nº do Documento:SA119920512030448
Recorrente:FREIRE , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 266/88 DE 1988/07/28.
LPTA85 ART25 N1.