Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007098 |
| Data do Acordão: | 11/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que decide os recursos contra listas de antiguidades organizadas pela Direcção-Geral da Administração Politica e Civil e, em face do preceituado no art. 121, paragrafo 1 e 3 do EFU definitivo e executorio. II - O prazo de interposição do recurso, quando o recorrente resida nas provincias ultramarinas e de 120 dias, a contar da publicação do acto recorrido no DG quando a mesma publicação seja obrigatoria como na hipotese dos autos sucede; e uma vez que ja havia expirado esse prazo o recurso e extemporaneo. III - O acto de rectificação da lista, como acto de execução, que e do despacho que decide as reclamações não tem, por si, caracter definitivo. IV - Quando porem, o acto administrativo de execução contrarie ou exceda o conteudo do acto executado, perde o caracter de execução e passa a ser considerado definitivo nessa parte. V - Uma vez que o acto de rectificação da lista e do Director-Geral da Administração Politica e Civil do Ultramar, cabia desse acto recurso hierarquico necessario, de forma a abrir a via contenciosa para apreciação da legalidade da posição que na lista rectificada foi atribuida ao recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021131 |
| Nº do Documento: | SA119661111007098 |
| Recorrente: | BENITES , URBANO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1964/11/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EFU69 ART121 PAR1 PAR3. RSTA57 ART51 N3 ART52 A. |