Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02925/04.5BELSB |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ÂMBITO CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | I - O caso julgado formado em torno de acção de impugnação da decisão que autoriza a aplicação da cláusula anti-abuso preclude a reapreciação dos pressupostos de aplicação de tal cláusula em sede de impugnação judicial das liquidações subsequentes. II - Na impugnação judicial, ao tribunal compete dirimir os vícios próprios das liquidações subsequentes, considerando assente o quadro fáctico-normativo definido no acto autorizativo de aplicação da cláusula anti abuso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33272 |
| Nº do Documento: | SA22025021202925/04 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |