Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022804
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LEI HABILITANTE
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
LEI ELEITORAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Sumário:I - A competencia dos orgãos administrativos so pode resultar da lei por concessão expressa;
II - No dominio de aplicação da Lei n. 79/77 não competia as camaras municipais declarar a perda de mandato dos seus vereadores;
III - Em materia de atribuições e competencia, face aos principios do direito eleitoral, não e licito o recurso a integração ou a interpretação analogica para a pratica de acto sobre manutenção ou perda de mandato de um vereador.
Nº Convencional:JSTA00023962
Nº do Documento:SA119861007022804
Data de Entrada:07/10/1985
Recorrente:CM DE ELVAS
Recorrido 1:TORNEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3723
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:CADM40 ART42 ART79 N8.
CCIV66 ART10 ART11.
LAL77 ART42 N4 ART62 ART114 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART102 N1.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1980/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG136.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG174.