Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005675
Data do Acordão:07/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
VENCIMENTO
CATEGORIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO INTERIOR
Sumário:O Decreto-Lei n. 41014, de 31 de Dezembro de 1954, não conferiu ao Ministro do Interior autorização para classificar os funcionarios, nem para lhes alterar a posição relativa que tinham nos respectivos quadros administrativos.
Nº Convencional:JSTA00025706
Nº do Documento:SA119600722005675
Recorrente:LOPES , LEONEL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1958/02/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41014 DE 1954/12/31 ART3.