Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001852
Data do Acordão:03/19/1971
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECONHECIMENTO NORMATIVO
ASSOCIAÇÃO SECRETA
CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA
DISSOLUÇÃO DE COOPERATIVA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - As sociedades cooperativas que se hajam constituido, nos termos do Codigo Comercial, como sociedades comerciais não podem ser dissolvidas por acto da Administração, mas por decisão judicial.
II - Na apreciação dos recursos em tribunal pleno, este apenas tem de considerar o acto recorrido nos seus exactos conteudo e motivação, como o fez a secção, e não apreciar a decisão desta a luz de motivação diferente daquela em que o acto impugnado assenta.
Nº Convencional:JSTA00001011
Nº do Documento:SAP19710319001852
Data de Entrada:10/10/1969
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRAGMA SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7753.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR COOP.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N1.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART6 ART26.
L 1901 DE 1935/05/21 ART2 A.
CCOM888 ART46 ART47 ART104 ART108 ART120 ART131 PAR2 ART147 ART207 ART207 PAR1.
CCIV867 ART10 ART669.
CCIV66 ART280 N1 ART294.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES PRINCIPIOS VII PAG134.