Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036812 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FUNCIONÁRIO JUDICIAL DEMISSÃO PROCESSO DISCIPLINAR FACTO ILÍCITO PROVA ÓNUS DE PROVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESUNÇÃO DE CULPA PRESUNÇÃO LEGAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - As questões que o juíz tem que apreciar são as que formam o seu objecto de cognição e este é definido em sede das alegações finais, nas respectivas conclusões. II - Tendo nas alegações finais abandonado a arguição de um vício, que não é de conhecimento oficioso do Tribunal, não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que o não conhece. III - Em processo disciplinar, não existe prova por presunção legal, tanto quanto tal posição atentaria, ela sim, contra uma presunção indefectível qual é a da presunção de inocência do arguido até prova que a infirme. IV - O facto de determinados processos estarem distribuídos ao recorrente e deles ser fiel depositário, não admite, em processo disciplinar, a presunção de que o respectivo desaparecimento se deve atribuir ao agravante, como não pode, sem prova, atribuir-se-lhe a autoria da razura de eventuais termos falsos neles porventura existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00044744 |
| Nº do Documento: | SA119960206036812 |
| Data de Entrada: | 01/17/1994 |
| Recorrente: | CID , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 54/93 DE 1993/07/30. CONST76 ART168 N1 D. DL 376/87 DE 1987/11/12 ART138 ART139 ART182 N1 N2. EDF84 ART3 ART24 N1 N3 ART26 N1 N4 F. CPC67 ART659 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D ART690 N1 N2 N3. CCIV66 ART349 ART350 ART351. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34134 DE 1996/01/19. |