Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24779A
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - So pode falar-se em ineptidão de petição inicial, com base em formulação de "pedidos substancialmente incompativeis", quando se torna impossivel saber qual e, na realidade, a vontade e a pretensão do autor ou requerente.
II - Não e o caso se, requerida a execução do julgado e optando o interessado pela declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, e formulado tambem um pedido de indemnização, a luz dos artigos 10 e 11, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, apenas para significar que não abdica o interessado do pedido indemnizatorio, no quadro da responsabilidade civil da Administração.
Nº Convencional:JSTA00031194
Nº do Documento:SA11990120424779A
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7230
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A.
LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N2 ART10 ART11 N1 N2.
CONST82 ART22 ART205 ART206 ART208.