Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24779A |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA ELEMENTOS ESSENCIAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - So pode falar-se em ineptidão de petição inicial, com base em formulação de "pedidos substancialmente incompativeis", quando se torna impossivel saber qual e, na realidade, a vontade e a pretensão do autor ou requerente. II - Não e o caso se, requerida a execução do julgado e optando o interessado pela declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, e formulado tambem um pedido de indemnização, a luz dos artigos 10 e 11, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, apenas para significar que não abdica o interessado do pedido indemnizatorio, no quadro da responsabilidade civil da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00031194 |
| Nº do Documento: | SA11990120424779A |
| Recorrente: | WANDSCHNEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A. LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N2 ART10 ART11 N1 N2. CONST82 ART22 ART205 ART206 ART208. |