Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019693
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:Não havendo vicios arguidos de que o tribunal deva conhecer não ha materia a decidir, pelo que o tribunal não conhece do recurso.
Nº Convencional:JSTA00003322
Nº do Documento:SA119841025019693
Data de Entrada:10/25/1983
Recorrente:SILVA , AFONSO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/04/19.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.