Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003827 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A omissão da notificação a que se refere a primeira parte do n. v do art. 105 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) importa preterição de formalidade legal. II - Ao ser notificado do montante da liquidação, sem previo conhecimento do resultado da primeira avaliação, deve o alienante, sujeito passivo do imposto de mais-valias, atacar, no prazo de oito dias, a preterição de tal formalidade, e não guardar-se para a invocação de vicio de forma na impugnação juducial dirigida contra a liquidação do imposto de mais-valias. ` |
| Nº Convencional: | JSTA00005878 |
| Nº do Documento: | SA219861008003827 |
| Data de Entrada: | 03/07/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1020 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART96 ART97 PARUNICO ART105 N5 ART109 N4. |