Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
CONCORDATA.
ISENÇÃO PESSOAL.
REQUERIMENTO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:I - Nos termos do art. VIII da Concordata, os Seminários estão isentos de qualquer imposto ou contribuição.
II - Trata-se de uma isenção pessoal e não real.
III - Assim, os Seminários estão isentos de imposto de contribuição autárquica, quer o prédio lhes advenha à sua posse antes ou depois da vigência do CCA, independentemente de requerimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00059428
Nº do Documento:SA2200306040593
Data de Entrada:03/19/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CONC PORTUGAL VATICANO DE 1940/05/07 ARTVIII IN DG IS DE 1940/07/10.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART61.
EBFISC89 ART2.
DL 442-C/89 DE 1989/09/30 ART5.
CPC63 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15616 IN AD N392/393 PAG995.
Aditamento: