Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/03 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. CONCORDATA. ISENÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. VIII da Concordata, os Seminários estão isentos de qualquer imposto ou contribuição. II - Trata-se de uma isenção pessoal e não real. III - Assim, os Seminários estão isentos de imposto de contribuição autárquica, quer o prédio lhes advenha à sua posse antes ou depois da vigência do CCA, independentemente de requerimento do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059428 |
| Nº do Documento: | SA2200306040593 |
| Data de Entrada: | 03/19/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CONC PORTUGAL VATICANO DE 1940/05/07 ARTVIII IN DG IS DE 1940/07/10. DL 30615 DE 1940/07/25 ART61. EBFISC89 ART2. DL 442-C/89 DE 1989/09/30 ART5. CPC63 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15616 IN AD N392/393 PAG995. |
| Aditamento: | |