Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - O nosso ordenamento jurídico acolhe o princípio da inimpugnabilidade dos actos de execução de anterior acto administrativo, por os mesmos não conterem outros efeitos jurídicos que não sejam a mera concretização ou desenvolvimento da estatuição jurídica contida no acto executado – sendo, portanto, este que deve ser objecto de impugnação. II - O art. 151º do CPA veio consagrar duas excepções a esse princípio: admite, por um lado, a impugnação autónoma dos actos ou operações de execução “que excedam os limites do acto exequendo” (nº 3); e admite, por outro lado, a impugnação autónoma dos actos ou operações de execução que sejam “arguidos de ilegalidade, desde que esta ilegalidade não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo”. III - É insusceptível de impugnação autónoma, face ao disposto no art. 151º, nº 4 do CPA, o acto de execução que determinou a reposição de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, por compensação de créditos do recorrente relativos a outras ajudas, quando vem assacado ao acto de execução (que determinou a compensação) um tipo de ilegalidade (prescrição dos créditos invocados pela Administração) já apontado pelo recorrente, em anterior recurso contencioso, como fundamento de invalidade do acto inicial que lhe ordenou a reposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064438 |
| Nº do Documento: | SA1200707050296 |
| Data de Entrada: | 03/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART151 N4. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1209/04 DE 2005/02/22. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG723. |
| Aditamento: | |