Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/06
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
AJUDAS COMUNITÁRIAS
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PRESCRIÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - O nosso ordenamento jurídico acolhe o princípio da inimpugnabilidade dos actos de execução de anterior acto administrativo, por os mesmos não conterem outros efeitos jurídicos que não sejam a mera concretização ou desenvolvimento da estatuição jurídica contida no acto executado – sendo, portanto, este que deve ser objecto de impugnação.
II - O art. 151º do CPA veio consagrar duas excepções a esse princípio: admite, por um lado, a impugnação autónoma dos actos ou operações de execução “que excedam os limites do acto exequendo” (nº 3); e admite, por outro lado, a impugnação autónoma dos actos ou operações de execução que sejam “arguidos de ilegalidade, desde que esta ilegalidade não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo”.
III - É insusceptível de impugnação autónoma, face ao disposto no art. 151º, nº 4 do CPA, o acto de execução que determinou a reposição de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, por compensação de créditos do recorrente relativos a outras ajudas, quando vem assacado ao acto de execução (que determinou a compensação) um tipo de ilegalidade (prescrição dos créditos invocados pela Administração) já apontado pelo recorrente, em anterior recurso contencioso, como fundamento de invalidade do acto inicial que lhe ordenou a reposição.
Nº Convencional:JSTA00064438
Nº do Documento:SA1200707050296
Data de Entrada:03/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART151 N4.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1209/04 DE 2005/02/22.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG723.
Aditamento: