Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034648
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Para que se verifique a oposição de julgados a que se refere a alínea b), do artigo 24 do ETAF, é preciso que se perfilhe, em ambos os acórdãos (recorrido e fundamento), expressamente, solução oposta sobre a mesma questão fundamental de direito.
II - Assim, não se verifica a oposição de julgados se num dos acórdãos se admitiu, implicitamente, a solução, sem sequer a ter equacionado, e muito menos discutido.
Nº Convencional:JSTA00043068
Nº do Documento:SAP19951116034648
Data de Entrada:06/05/1995
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/22 - AC 1 SECÇÃO PROC33006 DE 1994/03/08.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26756 DE 1990/12/18.
AC STAPLENO PROC31641 DE 1993/10/26.
AC STAPLENO PROC28131 DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.
AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.
AC STAPLENO PROC32906 DE 1994/11/24.
AC STAPLENO PROC35458 DE 1995/03/23.
AC STJ DE 1985/11/06 IN BMJ N351 PAG282.
AC STJ DE 1991/05/15 IN BMJ N407 PAG413.