Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034648 |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - Para que se verifique a oposição de julgados a que se refere a alínea b), do artigo 24 do ETAF, é preciso que se perfilhe, em ambos os acórdãos (recorrido e fundamento), expressamente, solução oposta sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Assim, não se verifica a oposição de julgados se num dos acórdãos se admitiu, implicitamente, a solução, sem sequer a ter equacionado, e muito menos discutido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043068 |
| Nº do Documento: | SAP19951116034648 |
| Data de Entrada: | 06/05/1995 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/22 - AC 1 SECÇÃO PROC33006 DE 1994/03/08. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26756 DE 1990/12/18. AC STAPLENO PROC31641 DE 1993/10/26. AC STAPLENO PROC28131 DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484. AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. AC STAPLENO PROC32906 DE 1994/11/24. AC STAPLENO PROC35458 DE 1995/03/23. AC STJ DE 1985/11/06 IN BMJ N351 PAG282. AC STJ DE 1991/05/15 IN BMJ N407 PAG413. |