Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004068 |
| Data do Acordão: | 05/08/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA LEVADA LEI ESPECIAL POSTURA VIOLAÇÃO DE LEI NULIDADE INTEGRAÇÃO DE LACUNAS OPERAÇÕES DE SONDAGENS E PESQUISAS DE ÁGUA EXPLORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE NASCENTES AUTORIZAÇÃO PRÉVIA LICENÇA PROJECTO CAMINHO DE PÉ POSTO |
| Sumário: | As levadas da ilha da Madeira vêm de tempos remotos e gozam dum regime jurídico especial, exorbitante ou derrogante do direito comum. Devem ter-se como nulas e de nenhum efeito as disposições de posturas municipais que violam e postergam direitos e regalias que leis expressas garantem às levadas da ilha da Madeira. A integração num diploma, por adopção ou recepção, das disposições doutro diploma só é de admitir quando as normas do doploma integrado são acolhidas no diploma integrador. A simples referência num diploma a outro diploma de ordem diferente não pode ter o efeito de integração formal deste naquele, só tendo valor na medida em que a referência é feita. É nula e de nenhum efeito a disposição duma postura da Câmara Municipal do Funchal segundo a qual dentro do concelho não podem ser iniciadas operações de sondagens, pesquisas, exploração ou captação de nascentes de águas ou obras que lhes digam respeito, seja qual for a sua origem ou fim, sem que os proprietários apresentem os respectivos projectos e a indispensável licença. Não tem a natureza de rua ou lugar público um simples caminho de pé posto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027046 |
| Nº do Documento: | SA119530508004068 |
| Recorrente: | LEVADA DA NEGRA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | D 19537 DE 1931/02/14 ART2 - ART5 ART7. CL DE 1867/07/01 ART5. CCIV867 ART444. L 88 DE 1913/08/07 ART38 ART94 N6 N32 N41. CADM40 ART51 N20 ART363 N1. DL 29092 DE 1938/10/29 ART1 ART2 ART4. |