Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014718
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do Dec-
-Lei 20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036026
Nº do Documento:SA219921118014718
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , ACACIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ IN DR IS 1989/03/17.