Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0534/08.9BEALM 01051/17 |
| Data do Acordão: | 06/17/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE RECURSO |
| Sumário: | Nos recursos a tramitar pelas regras do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, sempre que a questão da nulidade da sentença seja suscitada no âmbito do recurso, compete ao juiz apreciá-la no próprio despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso e quando o juiz aí opte por suprir a nulidade ou reformar a sentença, considera-se o despacho proferido como complemento e parte integrante desta, ficando o recurso interposto a ter como objecto a nova decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26061 |
| Nº do Documento: | SA2202006170534/08 |
| Data de Entrada: | 10/04/2017 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |