Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/08.9BEALM 01051/17
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
RECURSO
Sumário:Nos recursos a tramitar pelas regras do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, sempre que a questão da nulidade da sentença seja suscitada no âmbito do recurso, compete ao juiz apreciá-la no próprio despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso e quando o juiz aí opte por suprir a nulidade ou reformar a sentença, considera-se o despacho proferido como complemento e parte integrante desta, ficando o recurso interposto a ter como objecto a nova decisão.
Nº Convencional:JSTA000P26061
Nº do Documento:SA2202006170534/08
Data de Entrada:10/04/2017
Recorrente:A.................
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: