Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COEFICIENTE DE VETUSTEZ |
| Sumário: | I - Sendo o conceito de “estado deficiente de conservação”, enquanto elemento minorativo do coeficiente de qualidade e conforto previsto na Tabela I do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, legalmente definido, não está o juiz legalmente impedido, perante a prova documental e testemunhal produzida e sem prévio recurso a prova pericial, de julgar que tais anomalias são subsumíveis no conceito de “deficiente estado de conservação”, devendo ter sido ser consideradas, dentro dos limites legais, como elemento minorativo do coeficiente de qualidade e conforto (Cq). II - A lei distingue claramente o Coeficiente de vetustez (Cv) - artigo 44.º do Código do IMI – do Coeficiente de qualidade e Conforto (Cv) - artigo 43.º do Código do IMI -, atendendo um e outro a realidades diferentes, o primeiro refletindo a desvalorização do valor dos imóveis em função da sua idade e o segundo tendo por função relevar o aumento ou diminuição do valor que o mercado incorpora nos prédios em função da presença ou ausência de determinados elementos ou características, não sendo permeáveis entre si coeficientes que o legislador claramente autonomiza. |
| Nº Convencional: | JSTA00070349 |
| Nº do Documento: | SA22017102501119 |
| Data de Entrada: | 10/07/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART43 N1 ART38 ART44. CCIV66 ART388 ART389. LGT98 ART2 D. PORT 982/2004 DE 2004/08/04. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MARIA PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO 3ED ALMEDINA 2015 PAGS96-106. |
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