Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02008/18.0BALSB
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e o recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 25.º, n.º 2, do RJAT e no art. 152.º do CPTA, não passou a fase da verificação da oposição de julgados e a decisão dessa questão se revelou simples.
Nº Convencional:JSTA000P25301
Nº do Documento:SAP2019121102008/18
Data de Entrada:11/19/2018
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: