Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02008/18.0BALSB |
| Data do Acordão: | 12/11/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e o recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 25.º, n.º 2, do RJAT e no art. 152.º do CPTA, não passou a fase da verificação da oposição de julgados e a decisão dessa questão se revelou simples. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25301 |
| Nº do Documento: | SAP2019121102008/18 |
| Data de Entrada: | 11/19/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |