Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027786
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
NOVA PUBLICAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
RECTIFICAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E possivel a rectificação dos actos administrativos, tendo a mesma efeito retroactivo, desde que se trate de corrigir erros materiais na expressão da vontade real do autor do acto e que tais erros sejam facilmente detectaveis atraves do proprio texto ou de elementos constantes do processo burocratico.
II - Não tem natureza meramente rectificativa do aviso originario a publicação de um novo aviso de abertura de um concurso, no qual se consignou um outro e diferente metodo de selecção (o exame psicologico), significativo de uma modificação substancial de um aspecto importante do sistema de avaliação, com repercussão directa na ponderação a efectuar por potenciais candidatos.
III - Em tal caso, a nova publicação do aviso de abertura do concurso deve ser concebida não como um acto meramente rectificativo do aviso primeiramente publicado, mas, sim, como uma renovação desse aviso, abrindo-se, designadamente, a partir da sua publicação, a possibilidade de apresentação de novas candidaturas.
Nº Convencional:JSTA00031059
Nº do Documento:SA119910416027786
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:MACHADO , LUCIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DE CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DOS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS APROVADO PELO DN 117/84 DE 1984/07/31 ART19 N2.
DLR 18/87/A DE 1987/11/18 ART4 N5 ART22 N1 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AP-DR PAG86.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG561.