Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023666 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS. GRATIFICAÇÃO. PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS. PRESCRIÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A dívida tributária referente a imposto depois abolido extingue-se em consequência do eventual pagamento entretanto efectuado na sequência da respectiva liquidação. II - Assim, a lide de impugnação judicial que porventura se instaure com vista à eventual anulação daquela liquidação conserva toda a utilidade processual mesmo depois de publicada a lei de abolição do questionado imposto, pois só em consequência da eventual procedência da impugnação e consequente anulação daquela liquidação poderá ao Impugnante ser restituído o correspondente valor do imposto antes liquidado e pago. III - Discutindo o recorrente as mesmas questões colocadas e decididas pelo TCA mediante formulação das mesmas conclusões e idênticas alegações, pode o Tribunal de Revista, o Supremo Tribunal Administrativo, limitar-se a remeter para a fundamentação do aresto recorrido e confirmar o decidido, nos termos do disposto nos arts. 713º nº 5 e 726º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00053518 |
| Nº do Documento: | SA220000322023666 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | RAMALHETE , VITOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N1. CPC96 ART713 N5 ART726. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |