Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023666
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS.
GRATIFICAÇÃO.
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A dívida tributária referente a imposto depois abolido extingue-se em consequência do eventual pagamento entretanto efectuado na sequência da respectiva liquidação.
II - Assim, a lide de impugnação judicial que porventura se instaure com vista à eventual anulação daquela liquidação conserva toda a utilidade processual mesmo depois de publicada a lei de abolição do questionado imposto, pois só em consequência da eventual procedência da impugnação e consequente anulação daquela liquidação poderá ao Impugnante ser restituído o correspondente valor do imposto antes liquidado e pago.
III - Discutindo o recorrente as mesmas questões colocadas e decididas pelo TCA mediante formulação das mesmas conclusões e idênticas alegações, pode o Tribunal de Revista, o Supremo Tribunal Administrativo, limitar-se a remeter para a fundamentação do aresto recorrido e confirmar o decidido, nos termos do disposto nos arts. 713º nº 5 e 726º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00053518
Nº do Documento:SA220000322023666
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:RAMALHETE , VITOR
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART304 N1.
CPC96 ART713 N5 ART726.
LPTA85 ART102.
Aditamento: