Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/06 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. RECLASSIFICAÇÃO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. |
| Sumário: | I – Se a reclassificação profissional por desajustamento funcional se pretende para carreira, cujo ingresso normal depende da frequência de um estágio probatório, com aproveitamento os requisitos da alínea b), do n.º1, do art.º 15 do DL 497/99 de 19/XI exigíveis ao reclassificando são apenas os de admissão ao concurso para esse estágio. II – Ou seja, torna-se necessária a devida habilitação literária, mas já não o próprio estágio. |
| Nº Convencional: | JSTA00063026 |
| Nº do Documento: | SA120060404058 |
| Data de Entrada: | 01/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC288/04 DE 2005/10/06.; AC STA PROC638/05 DE 2006/02/14.; AC STA PROC972/05 DE 2006/02/02. |
| Aditamento: | |