Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021337
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:I - Na redacção inicial do art. 51-A do CCI (dada pelo DL n.
45 977, de 19.10.64), a correcção do lucro tributável pela DGCI pressupunha, em regra, a existência de relações comerciais internacionais da contribuinte;
II - Com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, esse pressuposto desapareceu e passaram a ser os seguintes os pressupostos a) Relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) Que por virtude dessas relações especiais se estabeleçam entre eles condições diversas das que normalmente seriam estabelecidas entre pessoas independentes; c) Que daí resulte alteração do lucro apurado em face da escrita.
III - Esses pressupostos resultam de conceitos indeterminados sujeitos ao controlo contencioso e nada têm a ver com a discricionariedade técnica, por não fazerem apelo a conhecimentos cientifícos não jurídicos ou a conhecimentos artísticos ou profissionais.
IV - Um tratamento de favor concedido a empresas associadas justifica a aplicação do art. 51-A do CCI, pois altera o resultado ou lucro apurado em face da escrita.
Nº Convencional:JSTA00047838
Nº do Documento:SA219971001021337
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:AUTO-INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART54.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 45977 DE 1964/10/19 ART51-A PARÚNICO.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART51-A PAR1 PAR2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART515.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3786 PAG275-276.