Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039555 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MACAU SECRETÁRIO ADJUNTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não releva para o cômputo do tempo para atribuição da subvenção vitalícia prevista no n. 1 do artigo 24 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, o tempo de serviço prestado no exercício do cargo de Secretário Adjunto do Governo de Macau, mesmo em relação àqueles, que ao serem investidos nesse cargo, eram deputados à Assembleia da República e viram, por esse efeito, suspenso o respectivo mandato. II - A comunicação ou notificação do acto administrativo, acto complementar ou instrumental que é, nada tem a ver com a fundamentação e não determina só por si a ilegalidade do acto comunicado ou notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048423 |
| Nº do Documento: | SA119970218039555 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | VITORINO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 NA REDACÇÃO DA L 16/87 DE 1987/06/01 E L 102/88 DE 1988/08/25 ART1 N1 ART24 N1 ART25 N7. L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART16 N2. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26086 DE 1990/05/03. |