Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039555
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MACAU
SECRETÁRIO ADJUNTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não releva para o cômputo do tempo para atribuição da subvenção vitalícia prevista no n. 1 do artigo 24 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, o tempo de serviço prestado no exercício do cargo de Secretário Adjunto do Governo de Macau, mesmo em relação àqueles, que ao serem investidos nesse cargo, eram deputados à Assembleia da República e viram, por esse efeito, suspenso o respectivo mandato.
II - A comunicação ou notificação do acto administrativo, acto complementar ou instrumental que é, nada tem a ver com a fundamentação e não determina só por si a ilegalidade do acto comunicado ou notificado.
Nº Convencional:JSTA00048423
Nº do Documento:SA119970218039555
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:VITORINO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 NA REDACÇÃO DA L 16/87 DE 1987/06/01 E L 102/88 DE 1988/08/25 ART1 N1 ART24 N1 ART25 N7.
L 1/76 DE 1976/02/17 NA REDACÇÃO DA L 13/90 DE 1990/05/10 ART16 N2.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26086 DE 1990/05/03.