Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01335/02
Data do Acordão:10/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
JULGAMENTO IMPLÍCITO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - Para haver oposição de julgados é preciso que, para além dos pressupostos constantes na alínea b), nº 1 do art. 24º do ETAF, a mesma questão de direito em ambos os acórdãos (fundamento e recorrido) tenha sido objecto de decisão expressa, não se verificando tal oposição se uma delas tiver sido implícita.
II - A exigência jurisprudencial de decisões expressas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, à ponderação das várias soluções jurídicas plausíveis da mesma questão o que leva à conclusão o lógica de não se poder afirmar que se decidiu em termos opostos, pois bem poderia acontecer que se o julgador equacionasse a questão, analisando a mesma à luz de outra ou outras soluções jurídicas, acabasse por perfilhar uma diferente.
Nº Convencional:JSTA00058085
Nº do Documento:SAP2002100301335
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CADAVAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC19046 DE 1984/01/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 N1 B.
LPTA85 ART76 N1 B.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39805 DE 1997/11/21.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STA PROC47042 DE 2001/11/15.; AC STA PROC45589 DE 2002/02/21.
Aditamento: