Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01335/02 |
| Data do Acordão: | 10/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. JULGAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - Para haver oposição de julgados é preciso que, para além dos pressupostos constantes na alínea b), nº 1 do art. 24º do ETAF, a mesma questão de direito em ambos os acórdãos (fundamento e recorrido) tenha sido objecto de decisão expressa, não se verificando tal oposição se uma delas tiver sido implícita. II - A exigência jurisprudencial de decisões expressas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, à ponderação das várias soluções jurídicas plausíveis da mesma questão o que leva à conclusão o lógica de não se poder afirmar que se decidiu em termos opostos, pois bem poderia acontecer que se o julgador equacionasse a questão, analisando a mesma à luz de outra ou outras soluções jurídicas, acabasse por perfilhar uma diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058085 |
| Nº do Documento: | SAP2002100301335 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CADAVAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC19046 DE 1984/01/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 N1 B. LPTA85 ART76 N1 B. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39805 DE 1997/11/21.; AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STA PROC47042 DE 2001/11/15.; AC STA PROC45589 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |