Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/10
Data do Acordão:04/21/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - A prescrição interrompe-se, nos termos do n.° 3 do artigo 63.° da Lei n.° 17/2000 (n.°s 2 do artigo 49º da Lei n.° 32/2002 e 4º do artigo 60.° da Lei n.° 32/2002), por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida.
II - Consideram-se diligências administrativas todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor.
III - As regras dos artigos 48.º e 49.º da LGT no que não está especialmente regulado na Lei n.º 17/2000 aplicam-se à prescrição dos créditos da Segurança Social derivados de cotizações e contribuições.
IV - Daí que as causas de interrupção de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis subsidiários (artigo 48º, n.º 2 da LGT), sendo que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação (artigo 48.º n.º 3 da LGT).
V - Muito embora os tributos em dívida à Segurança Social não sejam objecto de um verdadeiro acto de liquidação por parte dos serviços, o acto de extracção dessas dívidas contêm ínsito um acto de liquidação que releva para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 48.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066387
Nº do Documento:SA220100421023
Data de Entrada:01/18/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N3.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N2.
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 N4.
LGT98 ART48 N2 N3 ART49.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG118 PAG119.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG367.
Aditamento: