Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004279 |
| Data do Acordão: | 06/08/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA FACTURA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | E transgressão prevista pela alinea b) do paragrafo 3 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas a circulação de tecidos de lã e seda, em obras, adquiridos a comerciante legalmente estabelecido, sem o acompanhamento da respectiva factura. |
| Nº Convencional: | JSTA00020401 |
| Nº do Documento: | SA419660608004279 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL DE MALHAS E MIUDEZAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. RGA41 ART691 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/12/22 IN AD N52 ANOV PAG337. |