Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004279
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
FACTURA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:E transgressão prevista pela alinea b) do paragrafo
3 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas a circulação de tecidos de lã e seda, em obras, adquiridos a comerciante legalmente estabelecido, sem o acompanhamento da respectiva factura.
Nº Convencional:JSTA00020401
Nº do Documento:SA419660608004279
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:SOC COMERCIAL DE MALHAS E MIUDEZAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:8
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1411
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/12/22 IN AD N52 ANOV PAG337.