Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/04 |
| Data do Acordão: | 06/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. FACTORES DE PREFERÊNCIA. SUBFACTORES. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. ABERTURA DE PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - No regime do DL 59/99, de 02.03, a fixação de factores e subfactores de avaliação das propostas tem de ser feita no programa de concurso ( artº66º, nº1, e) e 100º, nº2 daquele DL). II - A fixação de novos parâmetros e descritores de avaliação susceptíveis de influenciar a graduação dos concorrentes, quando efectuada já após a abertura de propostas, é violadora dos citados preceitos legais. III - E viola os princípios da transparência e da imparcialidade, a que está submetida a actividade administrativa nos procedimentos concursais e que se basta com o mero risco ou perigo de quebra de isenção dos órgãos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060529 |
| Nº do Documento: | SA1200406150533 |
| Data de Entrada: | 05/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 N2 ART101. CPA91 ART5 ART6 ART6-A. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44508 DE 1999/02/11.; AC STA PROC46110 DE 2000/08/02.; AC STA PROC122/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC113/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC31806 DE 2003/11/12.; AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC48473 DE 2002/01/15.; AC STA PROC47711 DE 2001/01/25.; AC STA PROC70/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1603/02 DE 2002/02/13. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG545 PAG546. |
| Aditamento: | |