Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/25.6BEFUN.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA |
| Sumário: | É de admitir a revista para determinar se em caso de intimação da Câmara Municipal para passar uma certidão se admite juridicamente que sendo demandada a Câmara e o Presidente da Câmara no respectivo incidente de execução possa a sanção pecuniária compulsória ser aplicada apenas ao segundo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35833 |
| Nº do Documento: | SA1202607020323/25 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ... E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |