Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0323/25.6BEFUN.CS1.SA1
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Sumário:É de admitir a revista para determinar se em caso de intimação da Câmara Municipal para passar uma certidão se admite juridicamente que sendo demandada a Câmara e o Presidente da Câmara no respectivo incidente de execução possa a sanção pecuniária compulsória ser aplicada apenas ao segundo.
Nº Convencional:JSTA000P35833
Nº do Documento:SA1202607020323/25
Recorrente:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ... E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: