Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044588
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO.
REGULAMENTO.
RESERVA DE LEI.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O art. 177º nº 2 do C.P.A., ao prescrever que o recurso tutelar só existe nos casos expressamente previstos por lei, apenas pode reenviar para um acto legislativo, e nunca para um regulamento, pois se trata de matéria em que a disciplina inicial e primária só pode caber à lei.
II - O Dec. Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, ao estabelecer no seu art. 30º nº 1 a exigência da apresentação de um recurso tutelar como condição prévia de acesso à via judiciária para impugnação de um acto administrativo, viola o disposto no nº 2 do art. 177º do C.P.A..
O art. 30º nº 1 do citado Dec. Regulamentar ao preceituar que "dos actos praticados por entidades gestoras de programas quadro no âmbito do disposto no presente diploma cabe recurso necessário para o Ministro do Emprego e Segurança Social", versando sobre matéria de que só a lei pode dispor, é inconstitucional, por violação do princípio da primariedade da lei (art. 201º, nº 1, al. a) da C.R.P. na versão anterior à revisão de 1997), devendo ser recusada a sua aplicação, nos termos do nº 3 do art. 4º do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00052955
Nº do Documento:SA119991215044588
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:ASSOC DE COMERCIANTES DO CONCELHO DE CORUCHE E OUTRA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART177.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART23 N5.
DL 247/85 DE 1985/07/16 ART1 N2 ART2.
CONST89 ART115 N6 N7 ART201 N1 ART202 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG230.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG140.
Aditamento: