Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039220 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quedam-se tão só na ordem interna da Câmara os efeitos de uma deliberação sua que se limitou a desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de terrenos para implementar um projecto de acesso a um colégio. II - Ainda que tal obra venha a ocupar terreno do recorrente, aquela deliberação não o atinge ainda, sendo certo que pode nem vir a lesá-lo, seja por vicissitude própria do processo legal expropriativo hipotizado, seja por outro motivo qualquer. III - Só pelo próprio acto expropriativo se pode dizer que a esfera jurídica do recorrente é efectivamente atingida pelos efeitos ablativos produzidos na sua propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045924 |
| Nº do Documento: | SA119960924039220 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | ABREU , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE ANADIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/04/09 ART2 ART11. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |