Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039220
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quedam-se tão só na ordem interna da Câmara os efeitos de uma deliberação sua que se limitou a desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de terrenos para implementar um projecto de acesso a um colégio.
II - Ainda que tal obra venha a ocupar terreno do recorrente, aquela deliberação não o atinge ainda, sendo certo que pode nem vir a lesá-lo, seja por vicissitude própria do processo legal expropriativo hipotizado, seja por outro motivo qualquer.
III - Só pelo próprio acto expropriativo se pode dizer que a esfera jurídica do recorrente é efectivamente atingida pelos efeitos ablativos produzidos na sua propriedade.
Nº Convencional:JSTA00045924
Nº do Documento:SA119960924039220
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:ABREU , JOÃO
Recorrido 1:CM DE ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/04/09 ART2 ART11.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.