Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005088
Data do Acordão:04/25/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INDUSTRIA DE TRANSPORTES
ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO
PERCURSO NORMAL
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
Sumário:Não pode considerar-se percurso entre localidades o situado numa zona não edificada entre duas povoações.
A antiguidade da concessionaria conta-se do despacho que autorizou a carreira mais antiga que explora.
Nº Convencional:JSTA00026066
Nº do Documento:SA119580425005088
Data de Entrada:05/11/1957
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DA MURTOSA LDA
Recorrido 1:MINCOM - UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1957/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART111 ART112.